15/01/2016
Mais uma derrota: SET perde processo judicial contrário às ações municipais
No processo, consórcio questionou o decreto municipal de caducidade aos seus serviços e alegaram supostas irregularidades na contratação das novas empresas.

O Sindicato das Empresas de Transporte (SET), que representa os interesses das empresas Três Marias e Rio Madeira, componentes do consórcio que realizava os serviços do transporte coletivo em Porto Velho, entrou com um expediente no Tribunal de Contas do estado de Rondônia (TCE), para anular a contratação do novo consórcio. 

No processo, questionaram o decreto municipal de caducidade aos seus serviços e alegaram supostas irregularidades na contratação das novas empresas. O conselheiro relator do processo, Wilber Coimbra, não acatou o pedido e apenas definiu o prazo de 180 dias para que o Município realize a licitação definitiva para a prestação dos serviços desse setor. Inconformado, o SET entrou com recurso, no próprio TCE, onde pediu a reconsideração de todo o processo. Na redistribuição para acompanhamento, o processo ficou sob a responsabilidade do conselheiro Edilson Sousa Silva, que é o presidente do TCE.

Sob a alegação de não ter havido posicionamento formal por parte do TCE, o SET impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, alegando omissão do TCE por não apreciação do recurso. Nas alegações, foram também abordados possíveis danos econômicos e sociais à população mediante as novas contratações. O processo foi apreciado pelo desembargador Sansão Saldanha, presidente do Tribunal de Justiça, que indeferiu o mandado de segurança. Afirmou não haver direito líquido e certo, porque o mandado de segurança não apontava o prazo que deveria ter sido cumprido pelo presidente do TCE na declaração sobre seu posicionamento. O SET alegou omissão, mas não apresentou nenhuma regulamentação que comprovasse a caracterização de omissão no cumprimento de prazo. 

Outro fundamento para a decisão do desembargador foi o de que o SET não conseguiu estabelecer a que espécie de danos o mandado de segurança se referia, de forma que por não preencher requisitos necessários, o mandado de segurança foi indeferido pelo presidente. “Os mandados de segurança não podem apresentar petições ambíguas ou pouco claras. Sabiamente, o presidente do Tribunal de Justiça indeferiu a petição. De minha parte, vejo tudo isso como mais uma tentativa desesperada das empresas, que agora tentaram atacar o próprio Tribunal de Contas. No entanto, sequer conseguiram demonstrar claramente os pontos de suas petições. Alegaram abuso de poder, mas não provaram haver isso por parte da Prefeitura. Eles perderam todas as ações e agora apelam contra as instituições que demonstram apoio às ações municipais”, disse Mirton Moraes, procurador-geral do Município.




 


Fonte: PMPV
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