Detran informa prazos para adequação de veículos ciclomotores em Rondônia
A partir do registro junto ao Detran, o proprietário receberá o CRV para eventual transferência de propriedade e o CRLV documento de porte obrigatório, que deve ser apresentado em blitzs e abordagens policiais.
Foto: Daiane Mendonça/Secom-RO/Reprodução Registro e licenciamento de ciclomotores (cinquentinhas) e ciclo elétricos são a partir de agora de responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia (Detran-RO). Os novos procedimentos obedecem à alteração do inciso XVII do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB. O prazo final para registro dos veículos termina dia 31 de março.
Para se adequar as novas exigências estabelecidas na Resolução nº 55/2015/CONTRAN, que dispõe sobre o registro e licenciamento de ciclomotores e ciclo-elétricos no Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam, foi publicada a Portaria nº 5528/2015/GAB/DETRAN/RO, que estipula prazos para adequação e operacionalização do atendimento do disposto.
Os veículos ciclomotores e ciclo-elétricos que já possuem placas obedecerão ao seguinte calendário, conforme o algarismo final de suas placas: 1,2,3,8,9,0 – até o dia 31 de março de 2016; e finais de placa: 4,5,6 e 7- se devidamente registrados e licenciados pelos municípios, terão até o último dia útil do mês correspondente a esse número final para efetuarem o primeiro registro junto ao Detran.
Conforme explicou Sáimon Rio, da Diretoria Técnica de Operação do Detran, os proprietários de ciclomotores e ciclo-elétricos residentes em municípios onde não havia o registro desses veículos pelas respectivas prefeituras, deverão procurar imediatamente o Detran para que a partir de 31/03/2015 já estejam adequados na nova legislação, data esta em que haverá efetiva fiscalização desses veículos”, alertou.
Para registrar e licenciar os ciclomotores e ciclo-elétricos, deve-se apresentar no Detran os seguintes comprovantes de propriedade, acompanhado de documento de identificação: nota fiscal do veículo; declaração de procedência com firma reconhecida em cartório; documento de propriedade/circulação expedido pelas prefeituras.
A partir do registro junto ao Detran, o proprietário receberá o Certificado de Registro do Veículo (CRV) para eventual transferência de propriedade e o Certificado de Registro e Licenciamento Anual do Veículo (CRLV), que é um documento de porte obrigatório, devendo inclusive ser apresentado em blitzs e abordagens policiais. “Com isso vamos ter o controle dos veículos ciclomotores e ciclo-elétricos que circulam no Estado”, destacou.