Um homem preso em flagrante, dia 26 de setembro de 2015, sob a acusação de ter estuprado uma criança de 8 anos de idade, teve o pedido de liberdade negado, em sede habeas corpus, pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Com essa decisão, foi mantido o decreto de prisão do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Presto do Oeste. A decisão foi nos termos do voto do relator, desembargador Valdeci Castellar Citon.
O acusado, em sua defesa, argumentou que não havia justa causa para manutenção de sua prisão. Já para o Ministério Público rondoniense a manutenção da prisão do acusado deveria ser mantida para garantir a ordem pública e a instrução criminal.
Para o relator, a decisão do juízo de primeiro grau está bem fundamentada, destacando elementos que apontam indícios da materialidade e autoria do delito de que é acusado. Por outro lado, os elementos constantes nos autos mostram que o acusado atacou sexualmente pessoa de seu conhecimento: uma criança com apenas 8 anos de idade, após convidar o irmão da vítima para jogar vídeo game.
Habeas Corpus n. 0009480-91.2015.8.22.0000 publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira, dia 18.