19/01/2016
Acusado de matar por ciúmes irá a júri popular
Acusado será julgado na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho.


Acusado de participar de um homicídio, em maio do ano passado, no Bairro Lagoa, em Porto Velho, deve ser julgado pelo Tribunal do Júri Popular, pois teve o pedido de absolvição negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. Essa decisão manteve a sentença de pronúncia do Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, onde o acusado será julgado. Ele é acusado, juntamente com um comparsa, de ter matado um homem a facadas. A decisão colegiada foi unânime, nos termos do voto da relatora, desembargadora Ivanira Borges.

Além do pedido de absolvição sumária, ele também intentou a desclassificação do crime de homicídio para o de lesão corporal de natureza leve, o que tiraria o caso a obrigatoriedade do julgamento pelo júri popular, que só julga os crimes dolosos (intencionais) contra a vida, como homicídio (ou a tentativa).

Sentido estrito

O acusado ingressou com Recurso em Sentido Estrito para o Tribunal de Justiça, alegando em sua defesa que travou apenas luta corporal, mas quem matou a vítima foi seu comparsa, o qual já teria confessado o crime. Por outro lado, o parecer do Ministério Público rondoniense opinou pela manutenção da sentença de pronúncia (decisão que leva o réu ao júri).

Para a relatora, a materialidade e indícios de autoria do crime apontam a participação do acusado, por meio de ocorrência policial, laudo de exames tanatoscópio, entre outros, contidos nos autos. Além disso, ele confessou que agrediu a vítima com socos e chutes na companhia de seu comparsa, dificultando ainda mais a defesa da vítima. Além do que as alegações da defesa não coincidem com os elementos de provas colhidos no processo criminal, não sendo, dessa forma, possível a absolvição sumária nem a desclassificação para o delito de lesão corporal leve como requerido.

Diante disso, a relatora manteve na íntegra a decisão do juízo de primeiro grau, a fim de que o acusado, Francivaldo M. Carneiro, seja levado a julgamento no Tribunal de Júri.



 



Fonte: TJ-RO
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