Acusado de participar de um homicídio, em maio do ano passado, no Bairro Lagoa, em Porto Velho, deve ser julgado pelo Tribunal do Júri Popular, pois teve o pedido de absolvição negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. Essa decisão manteve a sentença de pronúncia do Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, onde o acusado será julgado. Ele é acusado, juntamente com um comparsa, de ter matado um homem a facadas. A decisão colegiada foi unânime, nos termos do voto da relatora, desembargadora Ivanira Borges.
Além do pedido de absolvição sumária, ele também intentou a desclassificação do crime de homicídio para o de lesão corporal de natureza leve, o que tiraria o caso a obrigatoriedade do julgamento pelo júri popular, que só julga os crimes dolosos (intencionais) contra a vida, como homicídio (ou a tentativa).
Sentido estrito
O acusado ingressou com Recurso em Sentido Estrito para o Tribunal de Justiça, alegando em sua defesa que travou apenas luta corporal, mas quem matou a vítima foi seu comparsa, o qual já teria confessado o crime. Por outro lado, o parecer do Ministério Público rondoniense opinou pela manutenção da sentença de pronúncia (decisão que leva o réu ao júri).
Para a relatora, a materialidade e indícios de autoria do crime apontam a participação do acusado, por meio de ocorrência policial, laudo de exames tanatoscópio, entre outros, contidos nos autos. Além disso, ele confessou que agrediu a vítima com socos e chutes na companhia de seu comparsa, dificultando ainda mais a defesa da vítima. Além do que as alegações da defesa não coincidem com os elementos de provas colhidos no processo criminal, não sendo, dessa forma, possível a absolvição sumária nem a desclassificação para o delito de lesão corporal leve como requerido.
Diante disso, a relatora manteve na íntegra a decisão do juízo de primeiro grau, a fim de que o acusado, Francivaldo M. Carneiro, seja levado a julgamento no Tribunal de Júri.