Desembargador proíbe greve de servidores da Idaron
Na decisão, o desembargador leva em consideração não somente os riscos à imunização do rebanho bovino, o que iria gerar prejuízos a economia do Estado, mas também a atividade ilegal do sindicato da categoria que não possui registro no MTE e por isso não pode representar o funcionalismo.
O desembargador Roosevelt Queiroz Costa, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, proibiu a deflagração de greve por parte dos servidores da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril (Idaron), programada para acontecer a partir da desta segunda-feira (17) em meio a vacinação contra a febre aftosa.
Na decisão, o desembargador leva em consideração não somente os riscos à imunização do rebanho bovino, o que iria gerar prejuízos a economia do Estado, mas também a atividade ilegal do sindicato da categoria, o Sindsid, que não possui registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e por isso não pode representar o funcionalismo. O Estado apontou que o Tribunal de Justiça já se posicionou que o Sindsid não pode representar os funcionários da Idaron.
O desembargador não entrou no mérito da motivação da greve, mas apenas nas questões técnicas exigidas pela Lei para a deflagração do movimento paredista. “Dessa forma, verificado que o sindicato que irá deflagrar a greve não está constituído da forma com previsto no ordenamento jurídico, impõe–se o reconhecimento da ilegalidade do movimento”, afirmou o magistrado.