Na manhã da última quarta-feira (19), em sessão de julgamento, os desembargadores das Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia receberam a denúncia ministerial contra José Hermínio Coelho (PDT). Ele, que atualmente ocupa o cargo de Deputado Estadual, durante o seu mandato de vereador e presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, em associação com o vereador Marcelo Reis e outros servidores já denunciados no juízo de primeiro grau, é acusado de ter instalado e liderado um esquema criminoso de fraudes em licitação e desvio de recursos financeiros.
Consta que, no período de 21 de maio de 2008 a 7 de maio de 2010, por intermédio de licitação direcionada, a Câmara de Vereadores contratou a empresa WM Publicidades que, mesmo sem prestar serviços, foi beneficiária com vinte e cinco pagamentos, somando um total de 602 mil,402 reais e 28 centavos. Segundo a denúncia, o dinheiro ilícito era distribuído entre os participantes do esquema sob o comando do denunciado, Hermínio Coelho.
A defesa do denunciado argumentou ausência de dolo (vontade de fazer), pois como presidente da Câmara de Vereadores “não tinha condições de acompanhar, coordenar e fiscalizar, amiúde, todos os contratos administrativos celebrados.”
A tese foi rejeitada pelo relator, desembargador Gilberto Barbosa, pois, segundo ele, a denúncia descreve com clareza a forma como se deram as práticas ilícitas que se imputam ao denunciado. Expõe, ainda, detalhadamente, como se deu o direcionamento da licitação e a forma em que se davam os desvios de valores, apontando o tempo e lugar das ocorrências. “Um simples passar d'olhos pela denúncia revela a abordagem clara e precisa dos fatos, o que, convenha-se, se basta para o exercício da mais ampla defesa ao longo da instrução criminal”, relatou.
Durante o julgamento, o relator observou indícios de que Roberto Jorge, um dos integrantes do crime, forjou ata de recebimento, julgamento de envelopes e propostas de preços. Documentos falsos sobre reunião que não ocorriam eram homologados por Hermínio Coelho, visando à obtenção de lucro ilícito, segundo depoimento de Wanderley Mariano, proprietário de empresa WM Publicidades.
Conforme o voto do relator, está evidente, no que diz respeito ao apontado, o delito de fraude a procedimento licitatório (art. 90 da Lei 8.666/93), pois os elementos juntados na denúncia observam com suficiência os requisitos elencados no artigo 41 do Código de Processo Penal, constando o fato típico com todas as suas circunstâncias, atribuindo culpa ao denunciado José Hermínio Coelho, em coautoria com servidores, empresários e o vereador Marcelo Reis (também denunciados e com processo desmembrado para o primeiro grau).
Com decisão unânime, o voto do desembargador Gilberto Barbosa foi acompanhado pelos desembargadores Eurico Monetenegro, Renato Martins Mimessi, Roosevelt Queiroz, Walter Waltenberg e Oudivanil de Marins.
Defesa
No Facebook o deputado se defendeu por meio de nota ele firmou ter ficado surpreso com o fato de a "nota já ter me condenado sem ao menos poder me defender."
"Fiquei surpreso hoje quando vi nos sites, matéria divulgada pelo setor de comunicação do Tribunal de Justiça de Rondônia intitulada “TJRO recebe denúncia do MP contra Hermínio Coelho por fraude em licitação”. A minha surpresa não foi pelo fato do TJRO ter acatado a denúncia, foi pelo fato da nota já ter me condenado sem ao menos poder me defender. Justiça é feita pra isso. Ter o direito de defesa. E no tempo certo, farei minha defesa com toda tranquilidade, pois minha vida pública todos conhecem."
Confira a nota compelta.
Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação) nº 0002440-24.2016.8.22.0000