A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, nessa quarta-feira, 20, manteve a prisão de um empresário que foi preso preventivamente pela suposta prática do crime de exploração sexual com menor de 18 anos.
Em depoimento a vítima informou que sua amiga recebeu uma ligação de um homem pedindo para que se encontrasse em uma chácara. Já dentro do imóvel, o homem e as duas meninas foram surpreendidos por policiais e encaminhados para a delegacia de polícia.
O fundamento da manutenção da prisão dá-se em razão de ele já ter sido preso na operação Lamia, realizada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), para combater a prostituição infantil. Ele foi um dos acusados por praticar a exploração das adolescentes naquela época.
A defesa alegou que não há os requisitos que autorizam a prisão preventiva, e afirmou que o mesmo se apresentou espontaneamente para o cumprimento do mandado de prisão.
Para o relator do processo, desembargador Valdeci Castellar Citon, a prisão preventiva do paciente está bem fundamentada, sendo mencionada a existência de indícios de autoria e prova da materialidade, bem como os elementos concretos que garantam a ordem pública e da aplicação da Lei Penal.