A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia (OAB/RO) considera como ilegal e repudia a interpretação da Receita Federal que exclui as sociedades individuais de advogados do Simples Nacional. Na última sexta-feira (22), o fisco informou que as sociedades unipessoais, instituídas pela Lei 13.247 de 2016, não poderão se inscrever no Simples, enquanto a Lei Complementar n.º 123 de 2006, que institui a micro e pequena empresa, não for modificada.