Partidos Políticos têm até o dia 2 de maio para apresentar prestação de contas
De acordo com o art. 32, da Lei nº 9.096/95, as prestações de contas anuais dos partidos políticos devem ser entregues até 30 de abril do ano seguinte ao exercício financeiro anterior.
A Justiça Eleitoral de Rondônia alerta todos os partidos políticos que o prazo para entrega da prestação de contas anual das agremiações, relativa ao exercício financeiro de 2016, fica prorrogado para o dia 2 de maio (próxima terça-feira).
De acordo com o art. 32, da Lei nº 9.096/95, as prestações de contas anuais dos partidos políticos devem ser entregues até 30 de abril do ano seguinte ao exercício financeiro anterior.
No corrente ano, 30 de abril será um domingo e 1º de maio é feriado nacional alusivo ao Dia do Trabalhador, não havendo expediente judiciário regular nas unidades da Justiça Eleitoral de Rondônia. Desta forma, a data máxima para entrega da prestação de contas partidária anual do exercício financeiro de 2016 fica automaticamente prorrogada para o dia 2 de maio de 2017, pela disposição do art. 224 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).