03/05/2017
Anac aprova regulamento especial para aeronaves não tripuladas
O objetivo do regulamento é tornar viáveis as operações desses equipamentos e preservar a segurança das pessoas. Pela regra geral, os drones com mais de 250g só poderão voar em áreas distantes de terceiros, sob total responsabilidade do piloto operador e conforme regras do Decea.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou, nesta terça-feira (2), um regulamento especial para utilização de aeronaves não tripuladas, os drones. O texto foi elaborado levando-se em conta o nível de complexidade e de risco envolvido nas operações e nos tipos de equipamentos.

O objetivo do regulamento é tornar viáveis as operações desses equipamentos e preservar a segurança das pessoas. Pela regra geral, os drones com mais de 250g só poderão voar em áreas distantes de terceiros (no mínimo 30m horizontais), sob total responsabilidade do piloto operador e conforme regras de utilização do espaço aéreo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).

Caso exista uma barreira de proteção entre o equipamento e as pessoas, a distância especificada não precisa ser observada. Já para voar com drones com mais de 250g perto de pessoas, é necessário que elas concordem previamente com a operação, ou seja, a pessoa precisa saber e concordar com o voo daquele equipamento nas proximidades onde se encontra.

O cadastro dos drones (aeromodelos ou RPA Classe 3) com peso máximo de decolagem superior a 250g é obrigatório e deve ser feito pelo Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (Sisant), da Anac, pela internet. O número de identificação gerado na certidão de cadastro deve estar acessível na aeronave ou em local que possa ser facilmente acessado, de forma legível e produzido em material não inflamável.

Alguns limites estabelecidos no novo regulamento seguem definições de outras autoridades de aviação civil como Federal Aviation Administration (FAA), Civil Aviation Safety Authority (Casa) e European Aviation Safety Agency (EASA), reguladores dos Estados Unidos, Austrália e da União Europeia, respectivamente.

Consulta pública

O regulamento sobre aeronaves não tripuladas foi amplamente discutido com a sociedade, associações e empresas interessadas, bem como com outros órgãos públicos. A proposta ficou em audiência pública (AP nº 13/2015) por 60 dias, com sessão presencial. Foram recebidas 277 contribuições.

O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC–E nº 94) será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3).






 



Fonte: Portal Brasil com informações da Anac
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