Mais de 70% dos empreendimentos não entregaram documento à Sema
A Sema alerta que o prazo para a regularização vence no dia 8 de junho e para quem descumprir a lei, a multa é de no mínimo R$ 7 mil, equivalente a 100 Unidades Padrão Fiscal do Município (UPFM).
Levantamento feito pelo Departamento de Licenciamento Ambiental (Delic), da Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema), constatou que mais de 70% dos empreendimentos que dependem de licenciamento ambiental ainda não entregaram o Relatório de Monitoramento Ambiental (RMA). A Sema alerta que o prazo para a regularização vence no dia 8 de junho e para quem descumprir a lei, a multa é de no mínimo R$ 7 mil, equivalente a 100 Unidades Padrão Fiscal do Município (UPFM).
O secretário municipal de Integração e subsecretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Robson Damasceno, informou que o RMA é uma condicionante do licenciamento ambiental. “O Relatório de Monitoramento Ambiental é peça do processo de licenciamento, sendo a via de comunicação do empreendimento com o órgão ambiental quanto ao gerenciamento e monitoramento dos aspectos, controle e mitigação dos impactos gerados pelo empreendimento.”, explicou.
Licenças e taxas ambientais
O secretário esclareceu ainda que a partir da Lei Complementar 591, de 23 de dezembro de 2015, foi instituído em Porto Velho a Licença Ambiental por Declaração (LAD), a Licença Ambiental Simplificada (LAS) e ainda a normatização das taxas de licenciamento ambiental constante na lei.
Para a elaboração da lei foi considerado o artigo 13, Parágrafo 3º, da Lei Complementar Federal 140/2011, que instituiu procedimentos para a descentralização do licenciamento ambiental por meio do Sistema Nacional e Meio Ambiente (Sisnama).
“A norma rege que os valores referentes às taxas de licenciamento ambiental e outros serviços afins devem ser proporcional ao custo e a complexidade do serviço prestado. Com o implemento técnico dos valores das taxas, também foram contemplados os cálculos de valores relativos às análises dos RMAs, projeto técnico já cobrado como condicionante para todos os empreendimentos licenciados pela Sema”, lembrou. A secretaria está convocando os proprietários dos empreendimentos para regularização.
O secretário adiantou ainda que a apresentação e periodicidade dos relatórios foram regulamentadas pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema), por meio da resolução nº 05/2016, sendo revisada pela atual gestão, juntamente com outras resoluções referentes ao licenciamento ambiental para adaptação às novas leis vigentes, resultando na resolução nº 02/2017, aprovada em 9 de março de 2017.
“A partir dessa última revisão, apenas os empreendimentos que realmente possuam potencial poluidor ou porte significativos, em relação a impactos ambientais que possam ser gerados no município, é que deverão, obrigatoriamente, apresentar os relatórios. Já os empreendimentos com Licença Ambiental por Declaração e Licença Ambiental Simplificado, considerados empreendimentos de mínimo e pequeno porte e baixo ou médio potencial poluidor, são isentos da apresentação dos relatórios de monitoramento ambiental”, disse.
Pelas condicionantes impostas no ato do licenciamento ambiental, esses empreendimentos não apresentam risco que justifique o monitoramento contínuo por parte da Sema, diminuindo a burocracia em relação ao seu funcionamento. No caso de solicitação expressa da Sema, fundamentada em análise técnica, os empreendimentos de mínimo e pequeno porte e baixo ou médio potencial poluidor, também terão que entregar o RMA, mas não são obrigados a pagar taxa, garantindo assim a sustentabilidade ambiental pelo princípio da precaução.