A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia/Acre) negou recurso do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de Rondônia (Sintra-Intra-RO) que pedia a reintegração de dirigentes sindicais excluídos de grupos de WhatsApp.