A 2ª Câmara do Tribunal de Justiça negou a apelação criminal de Juliano Carnoski e Francisco Alvares Gomes, mantendo as condenações de 7 e 5 anos, respectivamente, por tráfico de drogas. Eles foram presos em flagrante, em 6 de fevereiro de 2015, quando transportavam 44 quilos de cocaína no carro em que viajavam, na BR 429, km 61, na comarca de Costa Marques.
No recurso, a defesa pedia entre outros quesitos, a nulidade da prisão em flagrante em razão de denuncia anônima e ausência de mandado de busca e apreensão, absolvição por insuficiência de provas e alternativamente a redução de pena. Porém, o relator do processo, desembargador Miguel Mônico, desmontou todos os argumentos, evocando as provas dos autos, sobretudo a quantidade da droga, indicativo da periculosidade dos acusados.
Outra prova marcante foram os comprovantes de depósitos feitos por Juliano na conta de Franscisco no valor de 25 mil reais, dinheiro que seria o pagamento pela droga. Por isso, a sentença de 1º grau foi mantida na integra, inclusive com pena idêntica, e a negação de restituição do veículo apreendido, usado pelos acusados para o transporte dos tabletes de basta base de cocaína.
Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator.