Os proprietários de veículos roubados e furtados têm direito à restituição do IPVA pago naquele ano. As regras de devolução podem variar de um Estado para outro, já que o IPVA é um imposto estadual. Mas na maioria dos casos a única exigência para ter direito à restituição é registrar um B.O. (Boletim de Ocorrência) na polícia.
Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o contribuinte não precisa requerer a devolução, pois o reembolso é automático. Isso acontece porque os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda.
Neste ano de 2017, a Fazenda devolveu o equivalente a 19,187 milhões de reais referentes ao reembolso do IPVA de veículos furtados ou roubados em São Paulo em 2016. Esse montante refere-se a furtos e roubos de 49.713 veículos.
A devolução do imposto pode ser total ou proporcional, dependendo do mês em que o crime ocorreu. O IPVA é anual, ou seja, cada mês de posse do veículo corresponde a 1/12 do imposto a pagar. Se o contribuinte for roubado em março e tiver pago as parcelas de janeiro e fevereiro, ele deve 2/12 do IPVA e terá direito a receber a diferença.
Mas se o veículo for localizado mais tarde, o contribuinte passa a ter de pagar pelo IPVA daquele ano – o valor é proporcional aos meses em que ele tiver a posse do bem.
O que fazer para ter direito
O passo mais importante para assegurar o direito à restituição do IPVA é registrar o B.O.:
na internet, se não houver uso de violência ou grave ameaça;
na delegacia se houver violência ou grave ameaça.
A devolução acontece sempre no ano seguinte ao furto ou roubo. O valor pode ser recebido agências do banco do Brasil mediante a apresentação da Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e cédula de identidade original ou documento equivalente.