Acordo garante direito de trabalhadores do antigo consórcio do transporte coletivo
No termo de conciliação firmado, as empresas reconheceram que o término do contrato de trabalho com todos os seus trabalhadores, com exceção daqueles que se encontrem com suspensão legal do contrato de trabalho.
Um acordo judicial nesta sexta-feira (29) na 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho definiu os procedimentos para a rescisão contratual, expedição de guias para liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e habilitação no seguro-desemprego dos trabalhadores da Três Marias Transportes Ltda e Transporte Coletivo Rio Madeira Ltda.
A audiência foi presidida pela juíza do Trabalho Substituta, Marcella Dias Araujo Freitas, em face da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Coletivo Urbano, Escolar, Metropolitano e Afins de Passageiros no Estado de Rondônia (Sitetuperon) contra o Consórcio Vale do Guaporé, composto pelas referidas empresas e o Sindicato das Empresas de Transporte (SET).
No termo de conciliação firmado, as empresas reconheceram que o término do contrato de trabalho com todos os seus trabalhadores (motoristas, cobradores e demais empregados da área operacional), com exceção daqueles que se encontrem com suspensão legal do contrato de trabalho, se deu no dia 9 de janeiro de 2016, por dispensa sem justa causa. Dessa forma, a justiça laboral determinou a obrigação de fazer para que as empresas procedam a baixa do contrato trabalhista na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e a liberação das guias para pagamento do FGTS e de habilitação no benefício do seguro-desemprego.
Trabalhadores da Rio Madeira
No caso dos empregados da empresa Rio Madeira, diante da situação de que não possuem mais empregados que possam atuar nesses procedimentos, a juíza autorizou a expedição de alvará judicial pela Secretaria da Vara para o cumprimento das obrigações. inclusive em relação à baixa da CTPS.
Ainda referente aos vinculados à Rio Madeira, o acordo prevê também que o Sintetuperon apresente nos autos a lista completa com os dados pormenorizados de cada trabalhador e cópias dos documentos requeridos até 5 de fevereiro. Com a lista completa, a Secretaria da Vara fará os trabalhos, na ordem de 30 empregados por lote de cumprimento.
A magistrada autorizou também a rescisão contratual e expedição dos alvarás aos empregados com contrato de trabalho suspenso, somente após o término do benefício previdenciário.
Trabalhadores do SET
Mesmo não fazendo parte da ação, o sindicato patronal comprometeu-se em expedir as guias, além da baixa de contrato, dos seus empregados ativos, excetuando-se os que estão suspensos legalmente.
Alienação de veículos
A Três Marias apresentou proposta para que seja realizada a venda/aluguel dos seus ônibus, cujos valores seriam usados no pagamento das verbas rescisórias.
Marcella Dias concedeu, então, um prazo de 30 dias para a empresa apresentar os termos dessa alienação/locação, os quais serão analisados também pelos autores da ação, no prazo de 10 dias.
Quanto aos outros pedidos do processo, no que tange à declaração da existência de grupo econômico e o pedido de alienação dos veículos, ficou designada uma nova audiência para o dia 1º de abril, às 8h30.
Consta ainda que a Ata de Audiência deverá ser afixada no mural do Sitetuperon para que todos os trabalhadores tenham conhecimento do acordo firmado.
Medida cautelar
Em 17 de dezembro de 2015, a juíza do Trabalho Substituta da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Marcella Dias Araujo Freitas, acolheu os argumentos do MPT e do Sitetuperon e concedeu liminar para decretar a indisponibilidade de bens imóveis, bem como a restrição de transferência e licenciamento de todos os veículos registrados em nome das rés.
"Ficam desde já cientes as reclamadas (...) de que a eventual tentativa de ocultação de veículos ou deslocamento destes para outra cidade (fora de Porto Velho) - inclusive em relação àqueles que eventualmente já tiverem sido daqui retirados e que estejam na relação de bloqueio acima determinada, resultará na ordem de remoção imediata do bem com o depósito em um lugar a ser definido por este Juízo e aplicação da multa de R$30.000,00 por veículo ocultado ou retirado da cidade de Porto Velho sem autorização deste Juízo, a ser cumprida pela proprietária do bem (CPC, art. 461)", determinou a magistrada.