Ex-vereador é condenado por falsificar diploma escolar para obter registro eleitoral em RO
A condenação foi feita pela 15ª Zona Eleitoral de Rondônia, que optou em suspender os direitos políticos de Gerson por um ano e multa de um salário mínimo por falsidade ideológica e uso de documento falso nas eleições de 2012.
O ex-vereador Gerson Bastos de Oliveira, de Rolim de Moura (RO), na Zona da Mata, foi condenado por falsificar os diplomas escolares para obter o registro eleitoral. A condenação foi feita pela 15ª Zona Eleitoral de Rondônia, que optou em suspender os direitos políticos de Gerson por um ano e multa de um salário mínimo por falsidade ideológica e uso de documento falso nas eleições de 2012.
Conforme a sentença, o Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou Gerson por falsificar o diploma escolar para obtenção do registro eleitoral. A decisão cabe recurso. A defesa do ex-vereador informou que o cliente nega os crimes e vai recorrer da sentença.
De acordo com o MPE, para realizar o registro de candidatura, o ex-vereador utilizou-se de histórico escolar falso, no qual constava ter cursado o 1º e 2º graus (atuais ensino fundamental e médio) na Escola Estadual Coronel Aluízio Pinheiro Ferreira.
Ainda segundo a denúncia, os certificados escolares continham as assinaturas da diretora pedagógica e da secretária geral da instituição da época. As servidoras negaram ter assinado os documentos.
Conforme o MPE, o ex-vereador nunca estudou no local e as assinaturas das servidoras foram falsificadas.
Ainda segundo o órgão, no ano de 1995 o denunciado matriculou-se na antiga 5ª série do ensino fundamental, mas não chegou a estudar na escola, pois a matrícula foi cancelada por falta de documentos.
Também foram realizados exames grafotécnicos que comprovaram a existência da falsidade nos documentos apresentados pelo ex- parlamentar.
Depois de colhidas as provas e ouvidas as testemunhas de defesa e acusação, o Ministério Público apresentou as alegações finais pedindo a procedência da denúncia, a fim de condenar o réu nos artigos 350 e 353 do Código Eleitoral pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso.
A defesa do ex-vereador negou as práticas dos crimes e disse que a denúncia era improcedente.
Sentença
Na sentença, o juiz eleitoral Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira condenou o ex-vereador a pena de um ano de reclusão e ao pagamento de cinco dias de multa, além de suspender os direitos políticos do réu pelo tempo da condenação.
A condenação que a princípio deveria ser cumprida em regime aberto foi substituída por uma pena restritiva de direitos, com o pagamento de um salário mínimo no valor de R$ 937.