09/08/2017
Ipam inicia Censo Cadastral a partir desta quinta-feira
Através de um campo próprio no site do Ipam os servidores serão direcionados a um formulário que deverá ser preenchido com todos os campos solicitados.
O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho (Ipam) realizará o Censo Cadastral Previdenciário dos Servidores a partir desta quinta-feira (10). Através de um campo próprio no site do Ipam (www.ipam.ro.gov.br) os servidores serão direcionados a um formulário que deverá ser preenchido com todos os campos solicitados.

O diretor-presidente do Ipam, Ivan Furtado de Oliveira, explicou que o Censo é um projeto de suma importância que tem alcançado maior abrangência nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e consiste na atualização de toda sua base de dados, englobando seus segurados que são os servidores efetivos, inativos (aposentados), pensionistas e seus dependentes.

“Quando falamos em toda base de dados, incluímos o Censo Cadastral, Funcional e Financeiro. O Censo Cadastral trata-se de atualização de dados pessoais dos servidores, como nome, CPF, data de nascimento, endereço, dependentes e outras informações”, acrescentou Oliveira.

Já o censo financeiro envolve atualização da base remuneratória de contribuição dos servidores. Além do mais o Censo Previdenciário é uma determinação legal e está fundamentado no art.3º, § 4º da Lei nº10.887, de 18 de junho de 2004, Art 15, II da Orientação Normativa 02/2009, devendo ser realizada no mínimo a cada 05 anos.

As informações cadastrais são essenciais para realização do cálculo atuarial. Alguns exemplos: idade, sexo, quantidade de dependentes, contribuição anterior, impactam em resultados futuros da projeção atuarial. Com estas informações o município poderá estimar quando o segurado poderá se aposentar, se masculino contribuirá cinco anos a mais, se feminino cinco a menos, se pode gerar pensão por morte, se haverá compensação previdenciária com o INSS, dentre outros.

É o resultado deste cálculo atuarial que definirá a alíquota de contribuição que será descontada do segurado e alíquota patronal de valores a serem repassados para garantir o equilíbrio entre as contribuições e benefícios, que é o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial.

Os documentos necessários para o recadastramento constam no Decreto de nº. 14.638 de 20 de Julho de 2017, publicado no Diário Oficial de 20 de julho de 2017 no link
https://www.portovelho.ro.gov.br/uploads/leisdom/2/1500594205dom-5497-20-07-2017.pdf





 

Fonte: PMPV
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