Para garantir o fornecimento da merenda escolar adequada aos alunos com alguma condição especial ou restrição alimentar, o governo de Rondônia está se adequando à Lei Federal 12.982, de 28 de maio de 2014, que alterou a Lei 11.947, de 16 de junho de 2009. Neste período, a equipe do Programa da Subgerência de Alimentação Escolar (SAE), vinculada à Secretaria de Estado da Educação (Seduc), busca identificar, junto às escolas, com base em recomendação médica expedida em atestado com diagnóstico, os alunos que têm necessidade especial de alimentos entre os 219.326 matriculados nas 419 instituições de ensino da rede estadual rondoniense.