Mais um caso de violência doméstica julgado pela Justiça de Rondônia. Desta vez, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou o pedido de liberdade a um homem, preso em flagrante, acusado de espancar a filha de 2 anos de idade. Além disso, ele ameaçou de morte sua ex-mulher e as filhas, uma delas a menina, que sofreu lesões na cabeça e no rosto. O fato ocorreu, no mês de setembro de 2015, num balneário em Guajará-Mirim.
O suposto agressor, inconformado, recorreu ao Tribunal de Justiça, sustentando que a prisão é ilegal e está com excesso de prazo. Mas, para o desembargador Miguel Monico, os requisitos legais estão devidamente atendidos para que se mantenha o acusado preso, diante das provas do processo. Segundo o voto do desembargador, todos os procedimentos adotados pelo Ministério Público e Judiciário atenderam aos prazos legais e não há razão na reclamação.
O Habeas Corpus n. 0010091-44.2015.8.22.0000 foi publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira, dia 1ª de fevereiro de 2016. A decisão da Câmara foi por maioria de votos.