O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Costa Marques, requereu medida liminar, junto ao Judiciário, para que a Eletrobras Distribuição Rondônia seja obrigada, entre outras medidas, a manter a continuidade do fornecimento de energia elétrica naquele Município, sem interrupções, sob pena de multa de R$ 1.000,00, por minuto de não prestação do serviço.