Ministério Público de Rondônia emitiu recomendação aos Municípios de Jaru, Theobroma e Governador Jorge Teixeira para que agendem datas, junto às respectivas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans), objetivando a realização de vistorias de ônibus escolares, antes do início do ano letivo, sob pena de responsabilização civil.
A medida foi adotada pelo Promotor de Justiça de Jaru, Fábio Rodrigo Casaril, sob a justificativa de que veículos escolares só podem circular com autorização emitida pelo órgão de trânsito competente, devendo ser atendidos todos os requisitos previstos nos artigos 136 e 138 Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
Ao expedir a recomendação, o integrante do MP argumentou que apuração prévia realizada pela Promotoria de Justiça constatou que nenhum dos municípios da comarca obedeceu a cronograma de vistorias de ônibus escolares fixado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
No documento, o Promotor de Justiça ressalta que o direito à educação será implementado por meio de programas suplementares, dentre os quais se destaca o transporte escolar, o qual tem por objetivo facilitar o acesso do aluno da escola pública, conforme prevê o artigo 208 da Constituição Federal.