O Ministério Público de Rondônia obteve decisão liminar junto ao Judiciário, que decreta a indisponibilidade de bens, no valor de aproximadamente R$ 2 milhões, de dois ex-prefeitos do Município de Santa Luzia do Oeste, Cloreni Matt e Jurandir de Oliveira Araujo, além de três servidores públicos, uma empresa de construção civil e seu responsável.