Para apurar acusação de ato de improbidade, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia reformaram a decisão do Juízo de 1º grau no Agravo de Instrumento n. 0800585-40.2017.8.22.000, e afastaram das funções um agente penitenciário que, suspostamente, incitava os seus colegas à violência, por meio de WhatsApp, assim como a violarem direitos dos presidiários.