Para apurar acusação de ato de improbidade, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia reformaram a decisão do Juízo de 1º grau no Agravo de Instrumento n. 0800585-40.2017.8.22.000, e afastaram das funções um agente penitenciário que, suspostamente, incitava os seus colegas à violência, por meio de WhatsApp, assim como a violarem direitos dos presidiários.
As incitações seriam um instrumento para pressionar o Governo a tomar providências em relação às reinvindicações pleiteadas por sua categoria. A decisão ocorreu na sessão de julgamento realizada nessa terça-feira, 15, conforme o voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
Embora a defesa do agente penitenciário tenha alegado que, além de problema psicológico delicado, o trabalho no cárcere tenha a falta de estrutura física, de acompanhamento de psicólogo e a opressão seja de conhecimento do MPE, isso não convenceu os desembargadores. Para o relator, além da plausibilidade do pedido ministerial, o acusado confessou que foi ele quem gravou e repassou áudio de incitação. Desse modo, cabe o afastamento do agente suspostamente ímprobo.
O relator, em seu voto, reconhece que a luta por melhoria dos agentes penitenciários é antiga e que, devido as reais condições em que trabalham, muitas vezes colocam a vida em risco, porém, “ainda que sensível a todo pleito por essa classe de servidores, não é possível que a vida de outros seres humano e a sociedade como um todo sejam colocadas em risco, como instrumento de pressão aos agentes políticos para o atendimento das justas reinvindicações destes servidores”.
Acompanharam o voto do desembargador Roosevelt Queiroz, os desembargadores Renato Martins Mimessi e Walter Waltenberg Junior.