O Ministério Público de Rondônia obteve a condenação por ato de improbidade administrativa de um médico do Município de Machadinho do Oeste, que exigia pagamento de pacientes para realizar procedimento cirúrgico de esterilização voluntária, denominada vasectomia ou deferentectomia, utilizando a estrutura do Hospital Municipal.
A condenação é resultado de ação civil pública, ajuizada pela Promotora de Justiça Marlúcia Chianca de Morais, contra o profissional de saúde.
A ação foi julgada procedente de forma a condenar o médico nas penas previstas no art. 09, I e IV, 10, XIII e 11, I, todos da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), com as penalidades previstas no art. 12, III, da mesma norma, sendo fixada a sanção de pena de multa de 20 vezes a remuneração percebida pelo demandado ao tempo do fato, com ressarcimento integral do dano ao erário.