29/08/2017
Ex-deputada Ana da 8 e o marido são condenados por lavagem de dinheiro
A cada um dos réus, pelo cometimento do crime de desvio de dinheiro, somado a motivação do crime, culpabilidade, condutas, personalidades, consequências do delito e aos cargos de agentes que lesionaram o erário, foi aplicada a pena de 5 anos 4 meses de prisão a ser cumprida em regime semiaberto.
O juízo da 1ª Vara Criminal de Porto Velho condenou a ex-deputada Ana Lúcia Dermani (a Ana da 8) e o marido dela, Mario César Cabral, pelo crime de lavagem de dinheiro, processo resultante da operação Termópilas, que apurou desvio de dinheiro pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa, Valter Araújo, a vários deputados, em troca de voto na eleição de presidente da mesa diretora da casa e apoio político incondicional até o término do mandato.

A denúncia feita pelo Ministério Público demonstra vários repasses com origem duvidosa depositados na conta do marido da deputada, além de flagrante de dinheiro em espécie apreendido com o mesmo durante a operação. Os valores movimentados nas contas do casal também não seriam compatíveis com os ganhos. Além disso, eles teriam adquirido bens (apartamentos em Caldas Novas) para driblar a origem criminosa dos recursos.

A cada um dos réus, pelo cometimento do crime de desvio de dinheiro do estado, somado a motivação do crime, culpabilidade, condutas, personalidades, consequências do delito e aos cargos de agentes que lesionaram o erário, foi aplicada a pena de 5 anos 4 meses de prisão a ser cumprida em regime semiaberto. Os réus também perderam os direitos de exercer qualquer cargo ou função pública por 10 anos e 8 meses.

De acordo com a sentença do juiz Francisco Borges, titular da 1ª Vara Criminal da capital, o dinheiro desviado causou prejuízo ao estado e à sociedade, uma vez que tal verba poderia ter sido aplicada em prol de uma parte sofrida da população do Estado de Rondônia, porém os acusados ignoraram as leis, assim como seus deveres de agentes públicos. Eles se utilizaram dos cargos em benefícios próprios e prejudicaram o desenvolvimento da Administração Pública com a perda de dinheiro.

O processo n. 0002819-48.2015.8.22.0501, foi julgado dia 25 deste mês.
 





 

Fonte: TJ/RO
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