11/02/2016
Unir abre inscrição para novo reitor e divulga data de votação direta
Alunos, professores e outros funcionários da universidade devem votar.
A Universidade Federal de Rondônia (Unir) divulgou o edital de consulta à comunidade universitária para a escolha de um novo reitor. A escolha será realizada no dia 30 de março, e por isso, as inscrições devem ser feitas entre a 00h01 do dia 22 até às 14h do dia 24 de fevereiro.

Os interessados devem enviar os dados e documentos digitalizados autenticados em cartório e salvos em PDF para o e-mail eleicaoreitor@unir.br. Conforme o edital, podem se inscrever docentes pertencentes à carreira de magistério superior e Educação Básica Técnica e Tecnológica ocupantes dos dois maiores níveis das carreiras (MS: Titular ou Associado IV e EBTT: Titular ou D-IV-4) ou qualquer docente portador do título de doutor, com validade nacional, independentemente do nível, da classe ou do cargo ocupado.

Podem votar para a escolha do novo reitor os servidores docentes da Unir, docentes aposentados, professores visitantes, redistribuídos, substitutos e temporários em vigor até o dia da consulta. Também podem votar os servidores técnico-administrativos em exercício e aposentados, os discentes regularmente matriculados no sistema oficial de registro de controle acadêmico da instituição, com exceção dos que estão em trancamento total da matrícula.

O requerimento de registro do candidato deverá conter: declaração firmada pelo candidato ao cargo de Reitor quanto ao seu interesse em concorrer à consulta; curriculum vitae, com seus resumos; cópia dos documentos pessoais (RG ou outro documento oficial com foto, CPF, Título Eleitoral). Certidões emitidas pela UNIR (Diretoria de Recursos Humanos (DRH) – Certidão de Informes Funcionais; Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPPROD) - Certidão declarando a inexistência de condenação transitada em julgado nos últimos 5 (cinco) anos, decorrente de processo administrativo ou sindicância, respectivamente); Certidão Negativa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou comprovante de votação; Certidão Negativa do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE); Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal; Certidão negativa cível, criminal, fiscal e de ações de improbidade (conforme especificado no edital).

A votação será direta, facultativa e secreta. Cada votante deve escolher um dos nomes para votar. A proporção da votação será de 70% para o segmento docente, 15% para o segmento técnico-administrativo e 15% para o segmento discente nos termos da legislação federal competente, conforme resoluções do CONSUN e do edital. Mais informações no site da Unir.



 

Fonte: UNIR
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