Foto: Aline Lopes/G1 Vilhena e Cone Sul
A 1ª Vara Criminal de Vilhena (RO), a 700 quilômetros de Porto Velho, condenou os ex-vereadores Vanderlei Amauri Graebin (PSC) e Carmozino Alves Moreira (PSDC) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença foi proferida na quarta-feira (30) e também considerou culpado, pelos mesmos crimes, o vereador Antônio Marco de Albuquerque (PHS), conhecido como “Marcos Cabeludo”.
Também foram condenados o ex-vice-prefeito, Jacier Rosa Dias e o empresário Eliar Celso Negri.
Neste processo, as investigações apontaram que, entre os anos de 2011 e 2013, os vereadores Vanderlei, Carmozino e Marcos Cabeludo cobraram propina do empresário Eliar, proprietário do loteamento Jardim Acácia.
Segundo apurado, eles pediram vantagem indevida em troca de dar celeridade à aprovação de projetos de autorização e regularização do empreendimento.
Neste caso, a propina era paga em lotes, que eram imediatamente negociados ou repassados para “laranjas”. A investigação também considerou o empresário culpado, pois ele agiu ilicitamente ao concordar com os pedidos dos vereadores, oferecendo e pagando propinas reiteradas ao grupo.
O proprietário revelou que o preço médio dos lotes era R$ 17 mil.
Foi constatado também que dois lotes recebidos ilicitamente por Carmozino, foram imediatamente negociados com Jacier.
O ex-vice-prefeito teria adquirido os terrenos pela metade do preço de mercado, ciente que se tratava de produto de crime. Em seguida, ele passou os lotes para o nome de terceiros.
Vanderlei Amauri Graebin
Graebin foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele deve cumprir nove anos, cinco meses e 10 dias de reclusão. O ex-vereador também deve pagar 32 dias-multa, no valor de 1/2 do salário mínimo da época do crime.
O regime fixado para o início do cumprimento da pena é o fechado. Foi concedido a Graebin o direito de apelar em liberdade. A defesa afirma que irá recorrer da decisão.
Carmozino Alves Moreira
Carmozino também foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e deve cumprir oito anos e seis meses de reclusão. Ele ainda deve pagar 14 dias-multa, a razão de 1/2 do salário-mínimo vigente à época do crime. O regime para início de cumprimento da pena é o fechado. Ele também teve o direito de apelar em liberdade. A defesa afirma que irá recorrer da decisão.
Antônio Marco de Albuquerque
Marcos Cabeludo também foi considerado culpado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele foi condenado há nove anos, cinco meses e 10 dias de reclusão e deve pagar 32 dias-multa, no mesmo valor que os demais. Foi fixado o regime fechado para o início de cumprimento da pena. Ele também teve o direito de apelar em liberdade.
O juízo ainda decretou a perda do mandato eletivo do acusado. A defesa afirma que irá recorrer da decisão.
Jacier Rosa Dias
O ex-vice-prefeito foi condenado por receptação e lavagem de dinheiro. Ele deve cumprir seis anos e oito meses de reclusão e pagar 32 dias-multa, a razão de1/2 do salário-mínimo vigente à época do crime. O regime para o início de cumprimento da pena é o semiaberto. Ele também teve o direito de apelar em liberdade. A defesa afirma que irá recorrer da decisão.
Eliar Celso Negri
O empresário foi condenado pelo artigo 333 do Código Penal, que trata sobre “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.
Ele fez delação premiada e foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão. Ele deve pagar seis dias-multa, no valor de razão de 1/2 do salário-mínimo vigente à época do crime.
Contudo, o juízo substituiu a pena privativa de liberdade, pela prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação em entidade a ser designada pelo Juízo da Execução. Além disso, Negri deve pagar prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos, a ser destinado pelo Juízo da Execução, para projetos na área de segurança pública de investigação criminal e combate a corrupção, ou outro a ser deliberado pelo Juízo da Execução. O G1 não conseguiu falar com a defesa do empresário.