O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública reconheceu o direito ao recebimento da gratificação de produtividade de 17 servidores do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Rondônia (DER-RO) filiados ao Sindicato dos Motoristas Profissionais Oficiais no Estado de Rondônia (Simporo).
A ação de Cobrança foi vencida pelo Simporo em dezembro último, por meio do escritório de advocacia especializado em direito sindical “Polla, Rabello & Tomasete”. Na justiça, o sindicato demonstrou que o DER-RO não efetuou em 2011 o pagamento da “produtividade” desses servidores.
Segundo o presidente do Simporo, Clay Milton Alves, em 2016 prescreverá o direito ao recebimento destes valores, razão pela qual foi necessária a luta judicial.
Filiação e prazo para ser beneficiário
Opresidente lembra que os beneficiados precisam buscar o sindicato nos próximos dias, para que os créditos não sejam perdidos. É necessário que os servidores que pretendem se beneficiar da conquista sejam filiados do sindicato, uma vez que o patrono da ação é o Simporo. “A ação beneficia somente 17 filiados, mas ao todo são 81 servidores que têm esse direito”, explicou o presidente da entidade.
“Esses servidores não filiados têm até março/2016 para ingressarem como beneficiários da ação do Simporo. Ao fim do prazo, se não houver filiação, somente esses 17 é que continuarão aptos a receber os créditos”, ressaltou.