15/09/2017
Ex-prefeita de Ariquemes tem condenação mantida no TJ RO por fraude em licitação
Daniela e outros seis réus foram condenados por fraude em licitação em processo de construção de dois poços semiartesianos, no ano de 2004. Conforme o relator, embora todos os réus tenham alegado lisura no processo a ex-prefeita e os demais servidores agiram com total descaso com a coisa pública.
Daniela Santana Amorim (ex-prefeita de Ariquemes), Albertina Franco de Almeida (ex-secretária de finanças), Ademir Botelho de Carvalho, Valdiva Correia Filha, Eustáquio José Menezes e Adão Wellington de Jesus Amorim tiveram, na manhã desta quinta-feira (14), as penas do juízo de 1º grau mantidas pelos desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO). Os réus foram condenados por fraude em licitação em processo de construção de dois poços semiartesianos, no ano de 2004.

Conforme o voto do relator, desembargador Oudivanil de Marins, embora todos os réus tenham alegado lisura no processo licitatório, a ex-prefeita e os demais servidores envolvidos agiram com total descaso com a coisa pública. Eles abriram o processo licitatório apenas para dar aparência de legalidade na contração dos serviços, uma vez que emitiram declarações falsas de conclusão das obras, assim como efetuaram o pagamento destas antes, inclusive, da emissão da nota fiscal.

Um dos poços seria construído no Centro de Zoonoses de Ariquemes e o outro na Escola Municipal de Ensino Fundamental Mafalda Rodrigues, que tiveram como empresa vencedora para realizar a construção a firma Babão Poços Artesiano Ltda., de propriedade de Ademir Botelho de Carvalho. O primeiro poço custou para os cofres público o valor de 16 mil e 387 reais, já o segundo 15 mil, 519 reais e 40 centavos.

Pelos crimes de responsabilidade a todos os réus foi aplicada a pena de 3 anos de reclusão, convertida em prestação de serviço comunitário. Além disso, todos foram também condenados à inabilitação, por 5 anos, para o serviço público, seja por eleição ou nomeação, além de pagarem, a título de prestação em dinheiro, um montante de 5 salários mínimos, com exceção da ex-prefeita, que foi de 10 salários.

Com relação à dosimetria da pena, o relator entendeu ser razoável e proporcional aos fatos, “principalmente no que diz respeito à condenação da apelante Daniela Amorim, prefeita na época, dada a maior reprovabilidade da sua conduta”.

Apelação Criminal n. 0020073-91.2006.8.22.0002






 

Fonte: TJ/RO
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