Plenário da Câmara rejeita possibilidade de partidos se unirem em federações
Entre as novidades da PEC estão o fim das coligações proporcionais a partir de 2020 e a fixação de desempenho mínimo para acesso dos partidos ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV.
A Câmara dos Deputados decidiu hoje (27) retirar da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/16 a possibilidade de partidos políticos se associarem para disputar as eleições proporcionais em federações partidárias. Com a aprovação da sugestão, a votação da PEC foi concluída em segundo turno no plenário após sucessivas tentativas de análise da proposta pelos parlamentares. Entre as novidades da PEC estão o fim das coligações proporcionais a partir de 2020 e a fixação de desempenho mínimo para acesso dos partidos ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV.
Pelo texto retirado da PEC, a federação partidária exigiria a união durante toda legislatura, sob pena de perda de recursos do Fundo Partidário e de tempo de propaganda partidária. Segundo o PP, autor do destaque, as federações seriam apenas um mecanismo para salvar os partidos pequenos, já que as coligações partidárias serão extintas a partir de 2020.
Com a conclusão da análise dos destaques, a proposta retornará à comissão especial responsável pela matéria para a elaboração da redação final, que deve ser aprovada antes do encaminhamento para o Senado. Segundo o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (PMDB-RJ), a proposta será votada pelo Plenário nesta quinta-feira (28). Para o sistema entrar em vigor nas próximas eleições, a PEC precisa ser votada pelo Senado e ser promulgada até o dia 7 de outubro, um ano antes das eleições de 2018.
Janela partidária
Os deputados também retiraram do texto da PEC, após análise de destaque proposto pelo DEM, o item que tornava mais rígida a fidelidade partidária. O texto sujeitava o parlamentar ou suplente que trocasse de partido à perda do mandato. Após acordo entre as bancadas, foi excluído o trecho que disciplinava a desfiliação e, dessa forma, foi mantida a chamada “janela partidária”. O dispositivo continuará sendo regido por lei específica, que prevê que os detentores de mandato eletivo podem mudar de partido no mês de março do ano eleitoral sem serem punidos com perda do mandato.
O plenário manteve ainda permissão para os partidos políticos definirem regras sobre a escolha, a formação e a duração de seus órgãos permanentes e provisórios. Com a definição, os parlamentares derrubaram destaque proposto pelo PSOL.
Coligações
A proposta aprovada pela Câmara definiu que o fim das coligações nas eleições proporcionais vai ocorrer a partir das eleições municipais de 2020, quando serão eleitos os vereadores. Com isso, as coligações ficaram mantidas para as eleições de deputados federais e estaduais do ano que vem. Inicialmente, o texto da proposta estabelecia a mudança já nas próximas eleições, em 2018.
O texto prevê a adoção de uma cláusula de desempenho para que os partidos só tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda na rádio e na TV se atingirem um patamar mínimo de candidatos eleitos em todo o país.
Cláusula de desempenho
A cláusula de desempenho prevê que, a partir de 2030, somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, terão direito aos recursos do Fundo Partidário. Para terem acesso ao benefício, os partidos também deverão ter eleito pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço dos estados.
O mesmo critério será adotado para definir o acesso dos partidos à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A mudança, no entanto, será gradual, começando pelo piso de 1,5% dos votos válidos e 9 deputados federais eleitos nas eleições de 2018; chegando a 2% e 11 deputados eleitos, em 2022; a 2,5% e 13 eleitos em 2026, até alcançar o índice permanente de 3% e 15 eleitos em 2030.