Corregedoria determina novo procedimento para controle de internações provisórias de adolescentes
As unidades deverão encaminhar a relação de adolescentes internados provisoriamente há mais de 45 dias à CGJ até o 5º dia útil de cada mês. No documento também devem ser indicadas as medidas adotadas em relação aos internos.
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) determinou novo procedimento para controle das internações provisórias de adolescentes nas unidades de Rondônia. A decisão está prevista no Provimento 017/2017, publicado no Diário Oficial 180 da última quinta-feira (28).
O monitoramento do ingresso de adolescentes em conflito com a Lei tem objetivo de observar o prazo máximo estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os dados deverão ser inseridos em uma planilha com número do processo, nome, data de internação, quantidade de dias internados e justificativa.
O registro diário ou semanal deve ser feito pelos juízes da Infância e Juventude competentes na execução das medidas socioeducativas. As unidades deverão encaminhar a relação de adolescentes internados provisoriamente há mais de 45 dias à CGJ até o 5º dia útil de cada mês. No documento também devem ser indicadas as medidas adotadas em relação aos internos.
O controle de monitoramento estabelecido pela CGJ está fundamentado na Meta 5 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o controle de prazos no sistema socioeducativo.