A partir de 1º de janeiro de 2018 os estabelecimentos envasadores de água mineral e adicionada de sais em Rondônia serão obrigados a utilizar o Selo Fiscal de Controle nos vasilhames retornáveis de 20 e de 10 litros, ainda que sejam provenientes de outros estados. O Decreto nº 22.302, que regulamenta a aplicação da Lei nº 4.069, de 22 de maio deste ano, foi assinado em 29 de setembro pelo então governador em exercício, Daniel Pereira.