17/11/2017
Governo do Estado vai dar R$ 200 por aluno que permanecer em sala de aula
O projeto de lei 775, aprovado pela Assembleia Legislativa, cria os meios para reduzir os índices de evasão escolar na rede estadual. A concessão do auxílio-permanência tem por objetivo assegurar a permanência e a conclusão do ensino médio entre filhos de pessoas comprovadamente carentes.
O governo de Rondônia vai instituir em caráter temporário o ‘Auxílio-Permanência do Ensino Médio’ para atender na primeira fase oito escolas de Porto Velho. O projeto de lei 775, aprovado pela Assembleia Legislativa, cria os meios para reduzir os índices de evasão escolar na rede estadual.

A concessão do auxílio-permanência tem por objetivo assegurar a permanência e a conclusão do ensino médio entre filhos de pessoas comprovadamente carentes, minimizarem os índices de fragilidade econômica, social e cultural, e contribuir para a promoção da cidadania dos jovens pertencentes a famílias de baixa renda.

Com a medida, o Plano Estadual de Educação (PEE) se adequa aos avanços e diretrizes do Plano Nacional e Educação (PNE), discutidos e propostos por vários segmentos da população.

O auxílio financeiro de R$ 200,00 é pago a cada estudante e atenderá, inicialmente, 2 mil alunos matriculados nos três primeios anos do ensino médio. Os alunos, selecionados por meio de chamada pública, receberão o benefício no período de setembro de 2017 a dezembro de 2019.

O pagamento será com recursos do Conselho Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Pecoep), vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas), instituído pela Lei complementar 842, de 27 de novembro de 2015, e transferidos à Secretaria Estadual da Educação (Seduc).

O aluno receberá o auxílio até a conclusão do ensino médio. A iniciativa se constitui ainda numa busca ativa por alunos com idade entre 15 e 17 anos que estão fora da escola, em articulação com os órgãos de serviços e assistência social, saúde e de proteção à adolescência e à juventude.

É, segundo os deputados da base aliada, um esforço para melhorar o desempenho acadêmico na rede estadual, mediante estudo das causas, implantação dos programas localizados de prevenção da repetência e da evasão escolar, que garantam a permanência do aluno e elevem a qualidade e eficácia do ensino.

REQUISITOS

Para receber o auxílio, o aluno é obrigado a comprovar que possui idade mínima de 15 anos, renda per capita de meio a três salários mínimos, comprovar inscrição no cadastro único do governo federal (grupo familiar de extrema pobreza), contribuir para a renda familiar, mas não estar inscrito no cadastro único e ter vulnerabilidade social e econômica atestada por uma assistente social da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas).

O edital de chamamento para seleção de novos beneficiários, ou remanejamento dos benefícios, será divulgado no início de cada ano escolar.

Para continuar a receber o auxílio-permanência o estudante deverá comprovar frequência escolar com no mínimo 75% por mês, rendimento escolar igual ou superior a 240 pontos em cada componente curricular ao final do ano letivo, participar das reuniões com a comunidade escolar promovidas pela escola, não cometer ou participar de atos de infração ou ilícitos, e assinar o termo de adesão disponível na sua escola a cada final de ano letivo.

Compete à Seduc a elaboração dos editais de chamamento público para seleção dos estudantes dos três anos do ensino médio, dar ampla publicidade ao resultado da seleção, realizar o pagamento do auxílio, instruir a comissão de acompanhamento dos estudantes beneficiados em articulação com a Coordenadoria Regional de Educação de Porto Velho (CRE) e com as escolas.

Promover o remanejamento do auxílio-permanência para outros estudantes em lista de espera, prestar esclarecimentos à comunidade e manter intercâmbio com os órgãos e entidades parceiras e prestar contas dos pagamentos ao Fecoep.

À Seas compete analisar os termos em que se instituiu o auxílio-permanência, dar parecer para transferência de recurso financeiro, transferir anualmente os recursos financeiros do Fecoep à Seduc, receber e analisar as prestações de contras da Seduc.

A concessão do benefício será suspensa sempre que for descumprido qualquer um dos requisitos previstos.

Na primeira fase, serão atendidos alunos matriculados na escola Lydia John.






 

Fonte: Secom - Governo de Rondônia
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