MP obtém liminar que obriga o afastamento de diretor do Hospital Municipal de Alvorada que é sócio de funerária
A medida liminar também obriga o Prefeito de Alvorada do Oeste, José Walter da Silva, a promover, no prazo máximo de 30 dias, nomeação de servidor apto a ocupar tal função, de acordo com a Lei Municipal nº 869/2016.
O Ministério Público de Rondônia obteve decisão liminar junto ao Judiciário, determinando o afastamento de Celcino de Souza do cargo de diretor do Hospital Municipal de Alvorada do Oeste, proibindo-o de ter acesso a documentos relacionados à posição de confiança, bem como de ser nomeado a outros cargos. De acordo com o MP, Souza é sócio de uma funerária da cidade e vinha se utilizando da função no hospital para favorecer sua atividade comercial.
A medida liminar também obriga o Prefeito de Alvorada do Oeste, José Walter da Silva, a promover, no prazo máximo de 30 dias, nomeação de servidor apto a ocupar tal função, de acordo com a Lei Municipal nº 869/2016.
A decisão foi concedida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta pela Promotoria de Justiça de Alvorada, após tomar conhecimento de que Celsino de Souza, com anuência do Chefe do Poder Executivo, vem exercendo de maneira irregular a função do Diretor do Hospital Municipal, já que não foi nomeado para o exercício do cargo.
De acordo com o Ministério Público, Souza associa as atribuições do cargo público com a atividade comercial da empresa privada Funerária Pax, da qual é sócio administrador, utilizando-se da máquina pública para monopolizar os serviços funerários, direcionando os óbitos para a funerária.
Na ação, o MP argumenta que o exercício da atividade comercial é incompatível com o serviço público. Também afirma que tal irregularidade é de conhecimento do Chefe do Poder Executivo, que não tomou providências necessárias para compelir a usurpação da função e atividade irregular de empresa.