29/11/2017
Cartórios de Registro Civil de Rondônia podem emitir certidões de outros estado
A implantação da CRC no estado foi autorizada pelo Provimento 18/2017, da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), responsável por disciplinar e fiscalizar as atividades extrajudiciais dos cartórios extrajudiciais de Rondônia.
Os Cartórios de Registro Civil de Rondônia podem emitir a segunda via de documentos como certidão de nascimento, casamento, divórcio ou óbito que estejam registrados em outro município ou estados. Isso é possível graças à implantação da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC), que permite a solicitação do documento no cartório de origem, por meio de um sistema online. O serviço foi habilitado na última sexta-feira (24).

A implantação da CRC no estado foi autorizada pelo Provimento 18/2017, da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), responsável por disciplinar e fiscalizar as atividades extrajudiciais dos cartórios extrajudiciais de Rondônia.

Com a Central, o cidadão não precisa mais se deslocar à cidade onde foi realizado o registro do documento, evitando custos extras com despachantes, por exemplo. O valor das certidões solicitadas pela CRC obedece a uma tabela oficial.

De acordo com o tabelião e registrador, Vinícius Godoy, para utilizar o serviço basta fazer a solicitação em qualquer cartório de Registro Civil do país. O prazo máximo para a entrega do documento é de até três dias úteis.

Além da possibilidade de acesso a documentos que estão fora da jurisdição, a Central também é responsável pela “Comunicação Obrigatória”, procedimento feito com pessoas cujo registro de nascimento é de outro local de jurisdição. “Todas as ocorrências de casamento, óbitos e divórcios devem ser anotadas no registro de nascimento para manter o histórico civil da pessoa”, explicou.

Antes da CRC, a comunicação era feita com envio físico de documentos, que implicam em mais tempo e até perigo do documento se extraviar. Como é um sistema magnético há uma confirmação no próprio sistema. 

Todos os cartórios de Rondônia têm prazo para abastecer o sistema com os registros de nascimento lavrados desde 1º de janeiro de 1976, ano em que a Lei de Registros Públicos foi efetivada. A medida não impede, porém, que as serventias abasteçam a CRC com o índice de documentos emitidos antes da legislação vigente. 





 

Fonte: TJ/RO
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