Em reunião, com representantes do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano (SITETUPERON) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT), realizada na manhã desta segunda-feira (4) na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SEMTRAN), o secretário Carlos Henrique da Costa, deixou claro o entendimento do órgão fiscalizador: “táxi-compartilhado” ou taxi-lotação é ilegal, visto que o Código Trânsito Brasileira estabelece o serviço de taxi como de transporte individual e não coletivo.