Semtran considera “taxi-compartilhado” também como transporte clandestino ilegal e autuará infratores
O secretário interino Carlos Henrique da Costa, deixou claro o entendimento do órgão fiscalizador: “táxi-compartilhado” ou taxi-lotação é ilegal, visto que o Código Trânsito Brasileira estabelece o serviço de taxi como de transporte individual e não coletivo.
Em reunião, com representantes do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano (SITETUPERON) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT), realizada na manhã desta segunda-feira (4) na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SEMTRAN), o secretário Carlos Henrique da Costa, deixou claro o entendimento do órgão fiscalizador: “táxi-compartilhado” ou taxi-lotação é ilegal, visto que o Código Trânsito Brasileira estabelece o serviço de taxi como de transporte individual e não coletivo.
O secretário inclusive informou que já comunicou este entendimento aos representantes de taxistas que se reuniram recentemente com ele, quando foram alertados de que a iniciativa é ilegal e a SEMTRAN não poderá se omitir, sob pena de prevaricação. Os representantes sindicais cobram da Secretaria ações enérgicas para coibir a instalação desse transporte clandestino, pois do contrário isso abrirá caminho e incentivará os chamados “perueiros”, que já estariam se organizando para começar a rodar com vans cobrando R$ 3,00, com isso inviabilizariam o serviço de ônibus e o próprio taxi-lotação ou compartilhado; além de prejudicar os demais taxistas que não participarem de lotação clandestina e os mototaxistas.
O secretário entende que ao atuar nesse tipo de transporte coletivo clandestino “os taxistas estarão agindo ao arrepio da lei”, pois ainda não existe nenhuma lei que regulamente esse tipo de serviço. A SEMTRAN manifesta que a preocupação principal das autoridades municipais é com o interesse coletivo da população, visto que o serviço clandestino de “taxi-compartilhado” não irá assegurar necessidades básicas para a população, com a passagem de estudante a R$ 1,00 e as gratuidades de idosos e portadores de deficiência, além de acessibilidade para cadeirantes.
Outra lacuna que esse serviço ilegal não preenche, alerta a SEMTRAN, é a de manter o transporte durante todos os horários que a população necessita, das 5h00 à meia noite; bem como, assegurar o atendimento nas linhas mais distantes e com o menor número de passageiros. Ou seja, nos horários de menor movimento e naquelas linhas com menor número de passageiro, não teria como se obrigar o serviço de “taxi-compartilhado” e/ou clandestino a funcionar com regularidade.
O SITETUPERON se colocou à disposição da SEMTRAN para apoiar as diversas ações que serão desenvolvidas para defender o transporte público à população. Já ficou estabelecido o compromisso do Sindicato atuar em uma campanha de esclarecimento aos usuários, sobre o risco que representa à coletividade essa iniciativa temerária que está sendo tomada por alguns taxistas. O Sindicato também repassará à Secretária fotos e vídeos em que seja possível identificar os infratores em ação; bem como, imagens em que apareça a placa do taxi e o adesivo “taxi-compartilhado”. Este tipo de prova documental poderá ser utilizada pela fiscalização da SEMTRAN para possíveis autuações e penalizações dos infratores.
O presidente do SITETUPERON, Francinei Oliveira, deixa claro o apoio do Sindicato aos taxistas, categoria coirmã dos motoristas e cobradores de ônibus, que estão sendo sofrendo graves prejuízos com a implantação de aplicativos, como o Uber, que fazem concorrência desleal. O SITETUPERON cobra, também, fiscalização da SEMTRAN sobre esse tipo de transporte, que também não é regulamentado para operar em Porto Velho.