07/12/2017
STF tem 4 votos a 3 contra imunidade a deputados estaduais
De acordo com o entendimento firmado até o momento, os parlamentares estaduais não têm as mesmas garantias dos parlamentares federais. Marco Aurélio, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes votaram a favor da imunidade. Edson Fachin, Rosa Weber Luiz Fux e Dias Toffoli se manifestaram contra o benefício.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu na tarde de hoje (7) quatro votos a três contra a garantia de parlamentares estaduais terem as mesmas prerrogativas de deputados federais e senadores, que somente podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e com aprovação da Casa Legislativa a que pertencem. O julgamento sobre a questão continua para a tomada dos demais votos.

De acordo com o entendimento firmado até o momento, os parlamentares estaduais não têm as mesmas garantias dos parlamentares federais. Marco Aurélio, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes votaram a favor da imunidade. Edson Fachin, Rosa Weber Luiz Fux e Dias Toffoli se manifestaram contra o benefício. Ainda faltam votar Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.

Histórico

O caso que motivou o julgamento foi a prisão preventiva dos deputados do estado do Rio de Janeiro Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB. A decisão será aplicada em casos semelhantes registrados nas assembleias do Mato Grosso e do Rio Grande do Norte.

Os parlamentares foram presos preventivamente no dia 16 de novembro, por determinação da Justiça Federal, sob a suspeita de terem recebido propina de empresas de ônibus. Os fatos são investigados na Operação Cadeia Velha, da Polícia Federal. No dia seguinte, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro reverteu a decisão judicial e votou pela soltura dos três.

A questão jurídica está em torno da interpretação do Artigo 27, da Constituição. O quarto parágrafo diz que o deputado estadual tem direito às regras constitucionais sobre sistema eleitoral, inviolabilidade e imunidades previstas na Carta.

Com base nesse artigo, constituições estaduais reproduziram a regra, prevista no Artigo 53, que garante a deputados e senadores prisão somente em flagrante de crime inafiançável e referendada por sua casa legislativa.





 



Fonte: Redação Notícias RO
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