14/12/2017
Conciliação histórica libera precatório da capital com 21 anos na fila
A dívida que era de mais de 200 milhões, segundo o acordo, foi selada em 130 milhões, dos quais 71 milhões já estão depositados pelo município na conta dos precatórios, conforme determinação constitucional.
Na manhã desta quarta-feira, dia 13 de dezembro, a juíza conciliadora de precatórios, Silvana Maria de Freitas, designada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, desembargador Sansão Saldanha, presidiu reunião com o objetivo de conciliar um processo de precatórios. O acordo histórico foi fechado após 21 anos de embate, alguns deles como número 1 da fila que paralisava o pagamento dos demais credores.

A dívida que era de mais de 200 milhões, segundo o acordo, foi selada em 130 milhões, dos quais 71 milhões já estão depositados pelo município na conta dos precatórios, conforme determinação constitucional. Os 54 milhões restantes, o prefeito Hildon Chaves se comprometeu em pagar por meio de empréstimo bancário, o que pelos cálculos da prefeitura será menos dispendioso para a o município do que os juros da própria dívida. Ainda, pelo acordo, 5 milhões serão parcelados e descontados do próprio depósito mensal da prefeitura ao Poder Judiciário, 1,25% do orçamento municipal. O resultado da conciliação deverá ter a anuência dos vereadores de Porto Velho.

Audiência de Conciliação

De um lado o representante do município do outro partes e credores. O conflito judicial começou em 1985, quando o município de Porto Velho baixou um decreto desapropriatório de uma área que pertencia à família Gurgel e representada empresa Cota (titular do precatório). Após a condenação em 1988, o precatório foi expedido pelo presidente do TJRO. A dívida entrou na fila de pagamento há 21 anos.

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.

O município de Porto Velho não vinha pagando precatórios, pois o valor depositado mensalmente não era suficiente para fechar o valor total do número 1 da fila. Além disso, esse precatório sozinho já representava 52% da dívida total do município de Porto Velho com precatórios. “Estava virando uma bola de neve, pois os juros pelo não pagamento também aumentavam o montante da dívida”, esclareceu a juíza Silvana Freitas.

A magistrada esclareceu ainda que o município corria o risco de sofrer sequestro de valores, o que poderia prejudicar a administração, já os recursos usados para pagar o precatório são constitucionalmente destinados, não afetando outros investimentos como saúde ou educação.

Para os credores, que há anos esperavam a resolução do problema, a conciliação pôs fim à ansiedade e expectativas. “O tribunal ouviu os dois lados e desempenhou seu papel com maestria”, disse Paulo Henrique Gurgel do Amaral, um dos representantes dos interesses dos credores. “Eu tenho certeza que foi um acordo justo, bom e possível de ser realizado. Que vai resolver o problema da prefeitura. Saímos com a sensação do dever cumprido e de satisfação plena”, completou.

Iris Cristina Gurgel lembra que muitos dos credores originários já são falecidos, e é um alívio muito grande para a família chegar a esse acordo, “graças à disposição do judiciário”. Para Lúcio Alex de Alencar Gurgel do Amaral, herdeiro e também advogado, é uma emoção ver a luta do pai chegar ao fim. “Fica minha gratidão tanto ao prefeito pela disposição em resolver, quanto ao Judiciário por intermediar a conciliação”, finalizou.





 

Fonte: TJ-RO
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