Temer veta projeto sobre negociação coletiva no serviço público
O texto foi vetado por ser inconstitucional, de acordo com mensagem do presidente Temer publicada na edição de hoje (18) do Diário Oficial da União comunicando ao Congresso as razões do veto.
O presidente Michel Temer vetou integralmente o Projeto de Lei nº 3.831/15, aprovado pelo Congresso Nacional, que estabelecia normas para a negociação coletiva no serviço público da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
O texto foi vetado por ser inconstitucional, de acordo com mensagem do presidente Temer publicada na edição de hoje (18) do Diário Oficial da União comunicando ao Congresso as razões do veto.
Na mensagem, o presidente explica que a proposição é inconstitucional, pois não cabe à União invadir a competência legislativa de outros entes federados editando norma sobre negociação coletiva aplicável aos estados e municípios. O texto registra também que a proposta apresenta “vício de iniciativa”, uma vez que mudanças no regime jurídico de servidor público devem ser de iniciativa privativa do presidente da República.
O projeto vetado foi aprovado na Câmara em setembro e estabelecia que fossem tratados na negociação temas como plano de carreira e de saúde, remuneração, condições de trabalho, estabilidade, avaliação de desempenho, aposentadoria e demais benefícios previdenciários. Poderiam participar do processo de negociação coletiva, de forma paritária, os representantes dos servidores e empregados públicos e os representantes do ente estatal.
Previsão legal
Apesar de ter canais permanentes de diálogo no Executivo federal, a negociação coletiva não tem previsão legal e, atualmente, a mesma não é uma prática corrente no serviço público. O PL 3831/15 estabelece a permissão para que os dois lados da negociação solicitem a participação de um mediador para resolver uma questão em debate.
“Hoje, no Brasil, garante-se ao servidor público o direito de greve, sem lhe assegurar, contudo, o direito de negociação coletiva, o que é um contrassenso”, afirmou o relator.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) foi aprovado em caráter conclusivo na CCJ da Câmara e seguiu para a sanção da Presidência da República.
O texto previa ainda a punição para os dois lados da mesa de negociação quando houver desinteresse em adotar as medidas acordadas. Para o representante de órgão público, esse tipo de conduta poderá ser enquadrado como infração disciplinar. Já os representantes dos empregados poderão ser multados em valor proporcional à condição econômica do sindicato.
Quando for concluída a negociação, o texto estabelece que será elaborado um termo de acordo, no qual estarão contidas as partes abrangidas, o objeto negociado, os resultados alcançados com a negociação coletivas, as formas de implementação e os responsáveis por ela. Além disso, estará descrito o período de vigência e a especificação da possibilidade de renovação ou revisão do acordo.
O PLS também previa que, assim que publicada a lei, seus efeitos serão monitorados e avaliados pelos representantes dos servidores e empregados públicos e pelos representantes do respectivo ente estatal.