O Governo do Estado de Rondônia, por meio da Superintendência de Assuntos Estratégicos (SEAE), realizará o pagamento de parcela de janeiro do Benefício Auxílio Social aos cidadãos que continuam em situação de vulnerabilidade econômica e social, em decorrência da enchente do Rio Madeira em 2014. O pagamento iniciará na quarta-feira (17) nas diversas agencias do Banco do Brasil da capital Porto Velho.
A coordenadora de Ações Emergenciais (COAE/SEAE), Zilene Rabelo, informa que em 2014, o estado criou por meio da Lei nº 3.401 de 30/06/2014, o programa de transferência de renda para amenizar o estado de calamidade. Esta Lei foi alterada pela Lei nº 3.456 de 05/11/2014, criando o Programa Auxílio Social, como um benefício assistencial eventual temporário, estipulando os critérios de inclusão, seu valor e tempo.
Por meio do Decreto nº 19.446 de 15/01/15, o governador Confúcio Moura prorrogou o prazo para concessão do Benefício somente para aquelas famílias que permaneceram em situação de vulnerabilidade econômica e social, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei nº 3.401, de 30/06/2014 e que deveria ser atestada por equipe técnica habilitada.
A coordenadora informou que ainda em 2015, a COAE realizou, com sua equipe de Assistentes Sociais e Psicólogos, o monitoramento in loco das famílias que estão cadastradas e recebendo o Auxílio Social em todos os municípios e localidades atingidas e impactadas, pelas cheias, com o objetivo de verificação e constatação da permanência em situação de vulnerabilidade.
O pagamento é realizado às Famílias que a equipe técnica da SEAE visitou e verificou sua permanência em situação de vulnerabilidade econômica e social. Confira a relação em anexo.