De autoria do deputado Alex Redano (SD), a Assembleia Legislativa aprovou, na manhã desta quarta-feira (17), Projeto de Lei Ordinária (PLO) que altera as redações dos artigos 1°, 4º e 5º da Lei Estadual 2482/2011, que dispõe sobre atendimento em casas lotéricas e bancos públicos e privados em Rondônia.
A partir de agora, de acordo com o artigo 1º, ficam as casas lotéricas e os bancos públicos e privados em todo o território do Estado obrigados a colocar à disposição de seus clientes, banheiros masculinos e femininos, incluindo também as adaptações para portadores de necessidades especiais, bem como a instalação/disponibilização de bebedouros de água com oferecimento de copos descartáveis.
A redação do Artigo 4º passa a vigorar com o seguinte texto: os bancos e casas lotéricas não cobrarão qualquer taxa ou valor monetário pela disponibilização dos banheiros e pelo fornecimento de água. Já o artigo 5º destaca que as instituições terão o prazo de 180 dias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei.
Alex Redano destaca que a proposta visa atender uma reivindicação antiga de municípios e da própria capital, considerando que a lei editada não estendeu a obrigatoriedade da disponibilização de banheiros às instituições bancárias, limitando-se apenas a lotéricas.
As alterações entram em vigor após a publicação no diário oficial do Estado.