Preso desde do dia 04 de dezembro de 2015, o professor Zenildo Palmeira da Silva, de 51 anos, acusado de abusar sexualmente de um menino de 13 anos de idade, permanecerá recolhido no sistema penitenciário de Jaru até seu julgamento.
A decisão foi tomada pelo Desembargador Daniel Ribeiro Lagos da 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, que negou o pedido de habeas corpus impetrado pelos advogados do acusado, sob alegação que não haveria motivos que demonstrem que Zenildo em liberdade constituiria ameaça à ordem pública, tampouco à instrução criminal.
No entendimento do desembargador, não há como se ignorar a gravidade do delito praticado pelo acusado (estupro de vulnerável), se fazendo necessária a manutenção da segregação cautelar, para a garantia da ordem pública, notadamente porque o acusado é professor, profissão que lhe permite constante contato com menores, como bem fundamentou o magistrado quando deferiu o pedido de prisão preventiva.