MP, Polícias Civil e Militar cumprem medidas cautelares em São Miguel do Guaporé
Foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão, em residências e órgãos públicos da Câmara Municipal e Prefeitura de São Miguel do Guaporé, bem como nas cidades de Nova Brasilândia d'Oeste e Rolim de Moura.
O Ministério Público do Estado de Rondônia, a Polícia Civil e a Polícia Militar cumpriram, ainda no ano passado, diversas medidas cautelares penais, com fundamento em Procedimento Investigatório Criminal (P.I.C), o qual apura delitos de corrupção e fraude praticados por associação criminosa, no âmbito de processos administrativos no âmbito da Comissão Permanente de Licitações, entre eles, o Processo n.º 654/2017, cuja finalidade era a contratação de empresa para execução de "Obra de Melhoria de Infraestrutura da Feira do Produtor Rural de São Miguel do Guaporé".
Foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão, em residências e órgãos públicos da Câmara Municipal e Prefeitura de São Miguel do Guaporé, bem como nas cidades de Nova Brasilândia d'Oeste e Rolim de Moura, com vistas ao aprofundamento das investigações que apuram a atuação do secretário Valcir Silas Borges na defesa de interesses privados, assim como o oferecimento de vantagens indevidas a licitantes, eliminando sua concorrência, o pagamento de valores aos vereadores, advocacia administrativa, crimes licitatórios, praticados por associação criminosa.
Após a análise dos elementos apreendidos no cumprimento das buscas e apreensões, durante a Operação Taberna, ocorrida em 3 de novembro deste ano, surgiram fortes indícios de cometimento de crimes licitatórios, advocacia administrativa e de corrupção, observados nos documentos apreendidos e em conversas entre os investigados por meio de aplicativos em aparelhos celulares, fatos que levaram a decisão do Poder Judiciário rondoniense, a qual determinou a suspensão da função pública do vereador Adilson Moreira e da prorrogação do afastamento das funções do secretário de planejamento Valcir Silas Borges, por mais 90 dias. A decisão do Judiciário determina, ainda, a proibição de acesso e frequência dos investigados às sedes dos órgãos públicos municipais.