15/01/2018
Aberto orçamento para 2018 que estima receitas e fixa despesas em R$ 1,36 bi
Na prática, o documento fixa normas aos órgãos da administração direta, indireta, autarquias, empresas, fundos e fundações municipais quanto à execução orçamentária e financeira.
Foi aberto na última sexta-feira (12), o Orçamento Municipal da Prefeitura de Porto Velho para o exercício financeiro de 2018. Com valor estimado em R$ 1,36 bilhão, o orçamento é o documento que estima a receita e fixa a despesa do município para o ano corrente. Na prática, o documento fixa normas aos órgãos da administração direta, indireta, autarquias, empresas, fundos e fundações municipais quanto à execução orçamentária e financeira.

O ato aconteceu durante uma reunião na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sempog) com representantes das secretarias municipais. O encontro foi presidido pelo secretário Luiz Guilherme Erse, que pediu aos secretários e aos técnicos das secretárias presentes cautela, eficiência, seriedade e transparência, determinação que norteará o trato com a coisa pública na administração do prefeito Hildon Chaves (PSDB).

Por meio de slides, o secretário apresentou os principais pontos do orçamento, fez algumas observações, lembrou das dificuldades a serem enfrentadas pela administração municipal e pediu rigor e austeridade na execução das ações previstas a serem desenvolvidas pelas secretarias municipais ao longo deste ano, seguindo as orientações do prefeito dr Hildon e falou da sua importância.

O secretário Erse também falou da importância do ato. “Com a abertura do orçamento, a administração pública consegue programar-se melhor e os fornecedores podem receber seus pagamentos em dia. Isso significa a retomada do andamento da máquina pública e investimentos de recursos públicos em serviços e obras, garantindo a eficácia e efetividade das políticas públicas”, disse o secretário.

Embora a gestão atual tenha conseguido fechar as contas em 2017, o secretário lembrou que o momento econômico atual exige que os secretários municipais passem também a ser gestores e não administradores de suas respectivas pastas. Para ele essa é uma medida necessária para que os secretários passem a cuidar de todos os detalhes, o que na gestão pública, deve ser traduzido por fazer bem-feito e com menos recursos.

ORÇAMENTO

O orçamento é o mais importante instrumento de controle da administração pública. Nenhum dirigente do setor público pode autorizar a realização de uma despesa sem que ela esteja prevista no orçamento, mesmo que haja dinheiro em caixa. O orçamento é uma lei que o Poder Legislativo vota em um ano para vigorar no outro. Essa lei estima a receita que será arrecadada e fixa a despesa que será efetuada.

Os processos de elaboração, aprovação e execução orçamentária são compostos por três elementos básicos: a Lei do Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). É através do orçamento municipal que as prioridades escolhidas pelos cidadãos no momento do voto são transformadas em ações concretas da prefeitura na prestação dos serviços essenciais à população do município.

O Plano Plurianual (PPA) é uma lei que deve ser elaborada no primeiro ano de mandato de um prefeito, entra em vigor no segundo ano e termina no primeiro ano do mandato seguinte, quando deverá ser elaborado outro PPA. Cada Plano Plurianual dura quatro anos e deve ser um projeto de desenvolvimento. O PPA tem a função de planejar os investimentos municipais a longo prazo. Qualquer investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro só poderá ser iniciado se estiver incluído no plano plurianual.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma lei votada no primeiro semestre de cada ano e é, basicamente, uma prévia da lei orçamentária. Ela determina as diretrizes que a administração pública terá que seguir para elaborar o orçamento anual. A LDO compreende as metas e as prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital (investimentos), dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Enquanto o Plano Plurianual (PPA) estabelece as metas para cada quatro anos e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) determina as diretrizes orçamentárias, a lei orçamentária (que é o orçamento propriamente dito) estabelece, de maneira detalhada (por isso que é um verdadeiro "calhamaço" de papel), a estimativa de toda a receita e a fixação de toda a despesa municipal, devendo obedecer o que estiver previsto no PPA e na LDO.

Como se tratam de leis municipais, todo o planejamento orçamentário deve ser encaminhado para a aprovação da Câmara Municipal e a participação popular é assegurada, por meio das audiências públicas referentes ao Orçamento Participativo, reuniões em que a população indica ações devem ser priorizadas pelo Executivo municipal, quando da execução dos projetos e programas previstos no Plano Plurianual.





 

Fonte: PMPV
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