18/02/2016
Ministério Público de Rondônia obtém condenação criminal do ex-Prefeito do Município de Cujubim
Ação foi movida após prefeito ordenar despesa não autorizada por lei.

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, obteve a condenação criminal do ex-prefeito do município de Cujubim, Ernan Amorim. Na sentença, em Ação Penal deflagrada pelo Ministério Público, que tramitou perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes, autuada sob o nº 0009832-43.2015.822.0002, o Juízo do 1º grau julgou procedente a ação, condenando o réu Ernan Santana Amorim como incurso nas penas dos artigos 359-D (Ordenar despesa não autorizada por lei) e Art. 299 (Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante ), ambos do Código Penal, fixando a pena definitiva em 2 anos e 4 meses de reclusão e 12 dias-multa. Da Sentença ainda cabe recurso.

O processo teve origem em razão do Inquérito Civil Público nº 2011001060001338, instaurado pela Promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques Marin, no qual se constatou que Ernan Santana Amorim, então Prefeito do Município de Cujubim, ordenou a realização de despesas não autorizadas por lei, ato consistente na emissão dos Decretos nº 51/2010, 61/2010 e 63/2010, nos valores de R$ 32.000,00, R$ 35.000,00 e R$ 26.506,00. No mesmo procedimento apurou-se, ainda, que o ex-prefeito de Cujubim, inseriu ou fez inserir declaração falsa em documento público, com o fim de criar obrigação e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante consistente em publicar o texto da Lei Municipal nº 436/2010 como se tratasse da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$120.000,00, quando, em verdade, tratava-se de um Crédito Adicional Especial no Valor de R$12.000,00.

De acordo com o que foi levantado pelo Ministério Público em fase extrajudicial, a Câmara Municipal de Cujubim elaborou o Autógrafo de Lei nº 24/2010, dispondo sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial no montante de R$12.000,00, decorrente do Projeto de Lei nº 24/2010, que deu origem à Lei Municipal nº 436/2010.

Porém, no dia 13 de maio de 2010, o denunciado Ernan Amorim fez com que fossem publicadas pela Prefeitura Municipal de Cujubim duas cópias da Lei Municipal nº 436/2010: uma que estabelecia a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$12.000,00, e outra estabelecendo a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$120.000,00.

Ato contínuo, o denunciado Ernan Amorim abriu créditos adicionais mediante os Decretos Municipais nº 47/2010, 51/2010 61/2010 e 63/2010, nos valores de R$12.000,00, R$ 32.000,00, R$ 35.000,00 e R$ 26.506,00, tendo por base a Lei Municipal acima referida.

Contudo, a Lei nº 436/2010 autorizava a abertura de créditos adicionais apenas no montante de R$12.000,00 – Decreto nº 47/2010, resultando na realização de despesas no importe de R$93.506,00 (noventa e três mil quinhentos e seis reais) em créditos especiais com a indicação de recursos orçamentários fictícios – Decretos nº 51, 61 e 63, posto que não haviam sido deliberados pela Câmara de Vereadores.





 



Fonte: MP/RO
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