Nos termos do voto do relator, desembargador Valdeci Castellar Citon, na última quarta-feira, 31, por unanimidade de votos (decisão coletiva), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, em Apelação Criminal, rejeitou os pedidos de Heberth Alves de Mesquita (o Tinarri ou Tatuador) e de Alisson Rafael da Silva, para anular a decisão do Conselho de Sentença popular (Tribunal do Júri), reduzir as penas e afastar as qualificadoras do crime, seja motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima. Rejeitou também o pedido de reconhecimento da atenuante de coação para participar dos delitos, entre outros. Eles foram condenados a 30 e 26 de anos de reclusão, respectivamente, em regime fechado.