CNJ prorroga para quarta prazos de processos que vencem no carnaval
O documento também estabelece que não haverá expediente no CNJ na segunda e na terça-feira, por conta do feriado do carnaval, previsto no Artigo 62 da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966.
Os processos que estão tramitando no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com prazos que se iniciem ou se encerrem nos dias 12 e 13 de fevereiro, nesta segunda e terça-feiras, serão automaticamente prorrogados para a quarta-feira (14).
A determinação consta da Portaria CNJ n° 3/2018, assinada pela Secretaria-Geral do Conselho. O documento também estabelece que não haverá expediente no CNJ na segunda e na terça-feira, por conta do feriado do carnaval, previsto no Artigo 62 da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966.
As atividades do Conselho serão retomadas na Quarta-Feira de Cinzas (14), a partir das 14 h.