As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia, na última sexta-feira (16), rejeitaram os argumentos contidos em um Embargos Infringentes e de Nulidade, que pedia a reforma de uma apelação criminal, e mantiveram o acórdão (decisão colegiada) da 2ª Câmara Criminal do TJRO, que condenou um homem a 7 anos de reclusão, em regime semiaberto, por ter divulgado imagens íntimas de sua ex-namorada (uma adolescente) num grupo de WhatsApp.