Em decisão publicada na última sexta-feira (16) o presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), desembargador Shikou Sadahiro, julgou procedente o protesto judicial para garantia da data-base do Sindicato dos Farmacêuticos (SINFAR), no processo 0000009-20.2018.5.14.0000, estabelecendo “procedente o pleito contido na peça exordial, concedendo ao requerente a prorrogação de 30 (trinta) dias, para continuidade da negociação já iniciada, a contar da intimação desta decisão”.