26/02/2018
Em audiência pública, cidadãos defendem voto impresso
Apesar de prevista na legislação, a Justiça Eleitoral já afirmou, desde o ano passado, durante a presidência do ministro Gilmar Mendes no TSE, que não tem condições técnicas e financeiras de imprimir todos os votos nas eleições deste ano.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) discutiu hoje (26), em audiência pública em sua sede, em Brasília, a implementação do voto impresso nas eleições deste ano, que está prevista em uma lei aprovada em 2015 pelo Congresso Nacional.

Apesar de prevista na legislação, a Justiça Eleitoral já afirmou, desde o ano passado, durante a presidência do ministro Gilmar Mendes no TSE, que não tem condições técnicas e financeiras de imprimir todos os votos nas eleições deste ano. Segundo a corte, a impressão ficará restrita a 5% das cerca de 600 mil urnas.

Quase todas as 20 pessoas que subiram à tribuna durante a audiência pública, nesta segunda-feira, defenderam a implementação do voto impresso em todo o país, ainda neste ano. “Cumpram a lei”, pediu o presidente da União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf) Eduardo Cubas.

“Acho que a urna [eletrônica] é confiável, mas, se ela não tem a impressora, ela não cumpre seu papel, que é a materialização do voto”, argumentou o engenheiro Marcos Mariani. “Acreditamos que a impressão do voto vai ser uma ferramenta para dar transparência”. Ele defendeu a abertura de uma nova licitação, no valor estimado de R$ 250 milhões, para a compra de impressoras.

Na audiência, o representante do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), Fernando Neves, foi o único que considerou dispensável o voto impresso. “Estamos aqui voltando para um gasto excessivo em papel, em nome de uma segurança que não é a maior”, afirmou Neves, que considera haver meios eletrônicos mais eficientes para a conferência da votação.

A audiência pública do TSE serve como preâmbulo para publicação de uma resolução que irá disciplinar o voto impresso nas eleições de 2018. Na minuta do documento, está previsto que, nas urnas que tiverem o dispositivo, o eleitor poderá conferir o teor do voto impresso com a tela da urna eletrônica, mas não terá acesso físico ao comprovante, que ficará depositado em uma urna plástica e será destinado “excepcionalmente” a recuperar o resultado da votação.

Em fevereiro deste ano, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, abriu uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pediu que a impressão do voto seja considerada inconstitucional, entre outras razões por representar uma ameaça ao sigilo do voto, segundo ela.





 

Fonte: Redação Notícias RO
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